Crédito judicial próprio
Crédito tributário reconhecido em decisão transitada em julgado pode ser declarado contra débitos próprios compatíveis, após habilitação e pelo meio indicado pela Receita Federal.
Para empresas
Entenda se créditos elegíveis podem amortizar ou liquidar débitos federais da empresa pela rota aplicável.
Como funciona
A análise mostra se existe uma rota possível antes de a empresa assumir custos e formalizações.
Crédito tributário reconhecido em decisão transitada em julgado pode ser declarado contra débitos próprios compatíveis, após habilitação e pelo meio indicado pela Receita Federal.
Precatório federal próprio ou de terceiro pode ser avaliado para amortizar ou liquidar débito inscrito em Dívida Ativa da União ou saldo já negociado, conforme as regras da PGFN.
Cessão, cadeia de titularidade, valor líquido disponível, documentos e compatibilidade precisam ser confirmados. A aquisição do ativo, sozinha, não autoriza sua utilização.
Estrutura da operação
Cada etapa confirma a viabilidade antes de levar o pedido ao canal competente.
Levantamento do perfil tributário, dos débitos, do estágio de cobrança e do objetivo financeiro da empresa.
Verificação de origem, titularidade, processo, disponibilidade, cadeia de cessões e documentação do direito creditório.
A equipe jurídica, tributária e contábil confirma se o caso segue pela Receita Federal, pela PGFN ou se não apresenta viabilidade.
Quando aplicável, são preparados os instrumentos de cessão, registros, certidões, habilitação e demais documentos exigidos para o caso.
O pedido ou a declaração é apresentado no canal competente e acompanhado pelos profissionais responsáveis até a resposta administrativa.
Simulação didática
O cenário abaixo explica apenas a composição financeira de uma hipótese já considerada elegível. Não define a rota jurídica nem representa proposta ou garantia de resultado.
Importante: a obrigação tributária continua sendo apurada. Os valores são exclusivamente ilustrativos e dependem da rota legal aplicável, da validade e disponibilidade do crédito, da elegibilidade do débito e da análise dos órgãos competentes. Habilitação, protocolo ou cessão não significam homologação automática nem economia garantida.
Análise inicial
Uma avaliação inicial começa com informações que a empresa já costuma ter.
CNPJ, regime tributário, contato do responsável e profissionais jurídico e contábil que participarão da avaliação.
Tributos, valores, períodos e informação sobre eventual inscrição em Dívida Ativa, parcelamento ou transação.
Relatórios fiscais e, se já houver um crédito, processo, titularidade, certidões e instrumentos relacionados ao ativo.